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ESPALMA PRESTIGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.531.832

ESPALMA PRESTIGE é marca registrada no INPI e pertence a BUDDEMEYER S. A., na classe 24. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/09/2009 e vale até 01/09/2029. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos [incluídos nesta classe]; roupas de cama, mesa, banho e cozinha [incluídas nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BUDDEMEYER S. A. · SC/BR
Procurador
DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
30/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
01/09/2009
Vigência até
01/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/09/2028 a 01/09/2029
com multa até 01/03/2030
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2004269
1807286ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO QUE ENVOLVE O REGISTRO 790.010.895.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492