AGRANominativaMarca registrada
Processo 821.532.731
AGRA é marca registrada no INPI e pertence a TECNO FLEX IND E COM LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
canos de aço, dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central, dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado, junções de metal para canos, canos de metal para instalações de aquecimento central, encanamento de metal, joelhos de metal para canos, mangueiras flexíveis, tubos de aço, tubos de metal, tubos de metal para drenagem [válvulas] e tubulações de metal para encanamentos.
- TECNO FLEX IND E COM LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2903 | 25/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS OS ITENS NÃO COBERTOS PELA ATIVIDADE INICIALMENTE DECLARADA EM RELAÇÃO À CLASSE E ITENS REQUERIDOS. |
| 1823 | — | 295 | ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1790, DE 26/04/2005 TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903