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CIRCUITO NACIONAL CORRIDA DE RUAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.533.908

CIRCUITO NACIONAL CORRIDA DE RUA é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/11/2004 e vale até 30/11/2034. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão, divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (show); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculo de entretenimento pela televisão.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2527.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
02/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
30/11/2004
Vigência até
30/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/12/2033 a 30/11/2034
com multa até 30/05/2035
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231916/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1927565CED. TV GLOBO LTDA.
1769Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767