CLARÃO ILUMINAÇÃOMistaMarca registrada
Processo 821.534.629
CLARÃO ILUMINAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a CLARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
MATERIAIS ELÉTRICOS BÁSICOS PARA ILUMINAÇÃO, TAIS COMO: BOACIS, TOMADAS E OUTROS CONTATOS (CONEXÕES ELÉTRICAS), BORNES, CABOS ELÉTRICOS, CAIXA DE FUSÍVEIS (ELETRICIDADE), CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO (ELETRICIDADE), CAPACITORES, CPOMUTADORES, CONDUTORES ELÉTRICOS, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONTATOS ELÉTRICOS, DIMMERS (INTERRUPTOR DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA), DISJUNTORES, DUTOS (ELETRICIDADE), INTERRUPTORES ELÉTRICOS, PAINÉIS DE CONTROLE (ELETRICIDADE), PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO, RELES ELÉTRICOS, SOQUETES, BALIZADORES PARA ILUMINAÇÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CLARAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1937 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/04/2004 e 27/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786