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C COSTA CRUZEIROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.535.331

C COSTA CRUZEIROS é marca registrada no INPI e pertence a COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/03/2005 e vale até 08/03/2025. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

agencia de turismo [exceto para reservas de hotel], organização de cruzeiros [viagens].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.126.7.1
Titular
  • COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. · SP/BR
Procurador
PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o Nº 2010.51.01.803236-1 (PROC. INPI Nº 52400.004006/2010-27). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2081569AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.803236-1 E PROC. INPI Nº 52.400.004006-2010-2.
2027Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX (REG. Nº 821661400).
1990665DEVE A EMPRESA COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA APRESENTAR DOCUMENTO CONFIRMANDO SER, O REGISTRO EM TELA, PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA - REG. Nº 821.661.400.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637

C COSTA CRUZEIROS — processo 821535331 no INPI