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SG PROPAGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.542.893

SG PROPAG é marca registrada no INPI e pertence a RENATA CARNEIRO BRÍGIDO MONTEIRO ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2012 e vale até 26/12/2032. Consta assim na revista nº 2671, de 15/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2012

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RENATA CARNEIRO BRÍGIDO MONTEIRO ME · CE/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
18/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
26/12/2012
Vigência até
26/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2031 a 26/12/2032
com multa até 26/06/2033
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2190Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1964Recurso não provido (decisão mantida)235CED. RENATA CARNEIRO BRÍGIDO MONTEIRO ME
1808Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETIVO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MYKRO MARCAS & PATENTES

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671