HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CASA FLORMistaEncerrada

Processo 821.543.466

CASA FLOR é marca registrada no INPI e pertence a SUZANA SIROTSKY MELZER, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

FLORES E PLANTAS NATURAIS, GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • SUZANA SIROTSKY MELZER · RS/BR
Procurador
ALBERTO JERONIMO GUERRA NETO

Dados do processo

Depósito
22/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2021 a 22/10/2022
com multa até 22/04/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Petição de retificação atendidaIPAS566RETIFICADO O ENDEREÇO DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PET 810090208388.
229102/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2096565CED. SUZANA SIROTSKI MELZER
1873821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/10/2002 e 22/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734