NO STRESSMistaMarca registrada
Processo 821.545.540
NO STRESS é marca registrada no INPI e pertence a NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2010 e vale até 16/11/2030. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidonov/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NO STRESS COMPLEXO DE LAZER E ENTRETENIMENTO ECOLÓGICO LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o levantamento da limitação (RPI 1830, de 31/01/2006) determinada pelo ofício nº 423/2005 - Processo¿ INPI Nº 52400.000778/05 da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Vara Única da Comarca de Garopaba - Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ? Ofício nº 0000426-80.2005.8.24.0167-0005 - SEI Nº 52402.001979/2020-66. |
| 2182 | — | 590 | ANOTADO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, DE ACORDO COM OFÍCIO EXPEDIDO PELA 15ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME PROCESSO Nº 001/1.11.0255851-7 (CNJ: 0305491-67.2011.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 067968/2012. |
| 2080 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2006 | — | 269 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601