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AMAZONICELNominativaEncerrada

Processo 821.545.965

AMAZONICEL é marca registrada no INPI e pertence a AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2731, de 09/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS MÓVEL CELULAR, NAS RESPECTIVAS ÁREAS DE CONCESSÃO OU DE AUTORIZADA PARA EXPLORAÇÃO; PROMOVER, ATRAVÉS DE SOCIEDADES CONTROLADAS OU COLIGADAS, A EXPANSÃO E A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA; PROMOVER E ESTIMULAR OU ORIENTAR A CAPTAÇÃO, EM FONTES INTERNAS E EXTERNAS, DE RECURSO A SEREM APLICADOS PELA COMPANHIA OU PELAS SUAS CONTROLADAS.;

Titular
  • AMAZÔNIA CELULAR S/A - MARANHÃO · PA/BR
Procurador
SAMIA AMIN SANTOS

Dados do processo

Depósito
01/10/2002
há 24 anos
Concessão
01/10/2002
Vigência até
01/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/10/2021 a 01/10/2022
com multa até 01/04/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873565CED.1 - TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/10/2002 e 01/10/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731