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DI POPINIMistaEncerrada

Processo 821.546.856

DI POPINI é marca registrada no INPI e pertence a DI POPINI CONFECÇÕES LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário tais como agasalhos, artigos de malha, calções de banho, roupas de banho, bermudas, bonés, cachecol, calças, camisas, camisetas, casacos, cintos, coletes, roupas de couro, cuecas, japonas, jaquetas, macacões, meias, pijamas, roupas de praia, saias, lingerie e roupas íntimas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • DI POPINI CONFECÇÕES LTDA ME · SC/BR
Procurador
SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
31/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1798353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895