BIOGENMistaEncerrada
Processo 821.548.131
BIOGEN é marca registrada no INPI e pertence a BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta como encerrada na revista nº 2629, de 25/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomar/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BIOGEN BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2629 | 25/05/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópias de documentos fiscais emitidas pela titular do registro durante o período de investigação. |
| 2615 | 17/02/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a petição em razão da superveniência de decisão judicial proferida na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ. Transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36. |
| 2563 | 18/02/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0107845-34.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade dos registros nºs 821548131 e 825198640 para a marca BIOGEN. Processo INPI n° 52400.103454/2014-36. |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629