ERVA MATE CAMPANÁRIO ERVA ESPECIAL PARA TEREREMistaMarca registrada
Processo 821.549.596
ERVA MATE CAMPANÁRIO ERVA ESPECIAL PARA TERERE é marca registrada no INPI e pertence a VINICIUS G. DE ANDRADE - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidojan/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VINICIUS G. DE ANDRADE - ME · MS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2586 | 28/07/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até decisão final da Ação declaratória de nulidade de ato administrativo n° 0124825-51.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.093250/2017-22. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação declaratória de nulidade de ato administrativo n° 0124825-51.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.093250/2017-22 |
| 2159 | — | 821 | — |
| 2034 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090221930 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/07/2009 |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586