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ERVA MATE CAMPANÁRIO ERVA ESPECIAL PARA TEREREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.549.596

ERVA MATE CAMPANÁRIO ERVA ESPECIAL PARA TERERE é marca registrada no INPI e pertence a VINICIUS G. DE ANDRADE - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2519.1.125.7.1
Titular
  • VINICIUS G. DE ANDRADE - ME · MS/BR
Procurador
JOÃO RICARDO C. FONSECA

Dados do processo

Depósito
12/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final da Ação declaratória de nulidade de ato administrativo n° 0124825-51.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.093250/2017-22.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação declaratória de nulidade de ato administrativo n° 0124825-51.2017.4.02.5101? 25ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.093250/2017-22
2159821
2034511PET.ELETRÔNICA: 810090221930 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/07/2009

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586