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KLESSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.553.607

KLESS é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇUCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, CONFEITOS DE AMÊNDOAS, CONFEITOS DE AMENDOINS, BAUNILHA [FLAVORIZANTE], BOMBONS, CARAMELOS [DOCES], CHOCOLATE, CONFEITOS, DOCES [CONFEITOS], FONDANTS [CONFEITOS], GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS], GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, MEL, PASTILHAS [CONFEITOS], PÓ PARA BOLO, PUDINS, SAGU, SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, TORTAS, WAFFLES.;

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/09/2003
há 23 anos
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2032 a 09/09/2033
com multa até 09/03/2034
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1929560NOME E SEDE ALTERADOS.
1928560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/09/2003 e 09/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752