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FLOR DE MENTAMistaEncerrada

Processo 821.555.685

FLOR DE MENTA é marca registrada no INPI e pertence a FLOR DE MENTA FLORICULTURA E PAISAGISMO LTDA ME, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/03/2004 e vale até 16/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

FLORES NATURAIS, ARRANJOS FLORAIS NATURAIS, FLORES SECAS, MUDAS, PLANTAS E PLANTAS DESIDRATADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FLOR DE MENTA FLORICULTURA E PAISAGISMO LTDA ME · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
11/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
16/03/2004
Vigência até
16/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2023 a 16/03/2024
com multa até 16/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806