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VERA LUCIA INDÚSTRIA E COM. DE CONFECÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.556.231

VERA LUCIA INDÚSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a VERA LUCIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2005 e vale até 16/08/2025. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

saias, vestidos, blusas, calças, shorts.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • VERA LUCIA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA · MG/BR
Procurador
WILSON ROBERTO DE CASTRO

Dados do processo

Depósito
12/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
16/08/2005
Vigência até
16/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2024 a 16/08/2025
com multa até 16/02/2026
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
270829/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante WILSON ROBERTO DE CASTRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1806Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855