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BON GRILLÊMistaEncerrada

Processo 821.556.460

BON GRILLÊ é marca registrada no INPI e pertence a DESKAN S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNE, AVES E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; OVOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DESKAN S/A. · BS
Procurador
Roque Aloísio Schardong

Dados do processo

Depósito
16/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
16/03/2004
Vigência até
16/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/03/2023 a 16/03/2024
com multa até 16/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267115/03/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT 2ª Região. Processo nº 1001466-75.2018.5.02.0074. Carta Precatória Cível nº 0101037-66.2021.5.01.0039 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo SEI nº 52402.001962/2022-71.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1941565CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/03/2004 e 16/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806