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BON GRILLÊMistaEncerrada

Processo 821.556.479

BON GRILLÊ é marca registrada no INPI e pertence a DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos alimentícios, de produtos do vestuário e armarinhos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Roque Aloísio Schardong

Dados do processo

Depósito
12/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
267115/03/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT 2ª Região. Processo nº 1001466-75.2018.5.02.0074. Carta Precatória Cível nº 0101037-66.2021.5.01.0039 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo SEI nº 52402.001962/2022-71.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872