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KARL STORZ - THE WORLD OF ENDOSCOPYNominativaEncerrada

Processo 821.556.495

KARL STORZ - THE WORLD OF ENDOSCOPY é marca registrada no INPI e pertence a KARL STORZ GMBH & CO, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, especialmente aparelhos e instrumentos endoscópicos, cardiológicos, neurocirúrgicos, urológicos, pneumobronquiais.

Titular
  • KARL STORZ GMBH & CO · DE
Procurador
Dannemann Siemsen Advogados

Dados do processo

Depósito
12/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1821Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400NÃO INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS ACESSÓRIOS DOS APARELHOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, JÁ QUE NÃO FOI REIVINDICADO ORIGINARIAMENTE O SUBITEM 80 DA CLASSE NACIONAL 09.
1791353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39908136410 13/02/1999 DE ·

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895