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QUINTAS DA BARONEZANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.558.013

QUINTAS DA BARONEZA é marca registrada no INPI e pertence a TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2713, de 03/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS: COMPRA, VENDA, INCORPORAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE IMÓVEIS;

Titular
  • TERRAS DE BRAGANÇA PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
16/09/2003
há 23 anos
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
249927/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2003 e 16/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713