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AUTOTRANMistaEncerrada

Processo 821.558.404

AUTOTRAN é marca registrada no INPI e pertence a AUTOTRAN CONSULTORIA SERV. E REPRESENT. COMERCIAIS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS, COMPREENDENDO INSTRUÇÕES DE CURSOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA, PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PRIMEIROS SOCORROS, LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, MECÂNICA BÁSICA, MEIO AMBIENTE E CIDADANIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.126.7.127.5.1
Titular
  • AUTOTRAN CONSULTORIA SERV. E REPRESENT. COMERCIAIS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/05/2023 a 25/05/2024
com multa até 25/11/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1940821
1771511REQ.: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S/A (BR/DF).

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/05/2004 e 25/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817