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MÉDICO EM CASAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.558.692

MÉDICO EM CASA é marca registrada no INPI e pertence a Silmara Regina Biazoto Gabriolli, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/05/2004 e vale até 25/05/2024. Consta assim na revista nº 2788, de 11/06/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE RÁDIO; PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.17.1.25
Titular
  • Silmara Regina Biazoto Gabriolli · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/05/2023 a 25/05/2024
com multa até 25/11/2024
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração já foi realizada com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850140097333, de 26/05/2014, publicado na RPI 2422 em 06/06/2017.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788