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BRUMNominativaEncerrada

Processo 821.561.154

BRUM é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE DOCES BRUM LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2732, de 16/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

DOCES (CONFEITOS), GELÉIA DE FRUTAS, CONFEITOS, BOMBONS, CACAU (PRODUTOS DE), CARAMELOS (DOCES), DOCES COM HORTELÃ PIMENTA, FRUTAS (GELÉIAS DE), (CONFEITOS), PASTILHAS (CONFEITOS), SORVETE, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL), CHOCOLATE, BALAS, MEL, XAROPE DE MELAÇO.;

Titular
  • INDUSTRIA DE DOCES BRUM LTDA · RJ/BR
Procurador
YARA LOURENÇO NUNES

Dados do processo

Depósito
14/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2021 a 15/10/2022
com multa até 15/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732