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IPSOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.561.243

IPSOS é marca registrada no INPI e pertence a IPSOS. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2008 e vale até 21/10/2028. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • IPSOS · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
14/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
21/10/2008
Vigência até
21/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/10/2027 a 21/10/2028
com multa até 21/04/2029
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2188560SEDE ALTERADA.
1972Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1939351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE ASSINATURA DE JORNAIS PARA TERCEIROS" POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE NACIONAL 38.10, MÁS NA 40.15.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474