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IPSOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.561.251

IPSOS é marca registrada no INPI e pertence a IPSOS, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

locação de espaços publicitários; previsões econômicas; consultoria para a direção dos negócios; projetos (auxílio à direção de negócios); perícias de negócios; pesquisas e estudos em todos os domínios tais como: político, econômico, social, lazer, cultura, negócios comerciais; produção, interpretação e difusão de informações coletadas sobre as opiniões e comportamentos dos consumidores no quadro dos estudos de marketing e publicitários, dos cidadãos no quadro dos estudos de opiniões, principalmente política, dos clientes no quadro dos estudos de satisfação da clientela; estudos de mercado; pesquisas de mercados; sondagens e investigações para negócios; empresas de estatísticas e de transcrição de comunicados; coleta de dados para um arquivo central.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2525.5.1
Titular
  • IPSOS · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
14/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800150251049, de 28/09/2015, publicado na RPI 2377 em 26/07/2016.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2188560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 98/766927 30/12/1998 FR ·

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851