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NAUTICA JEANS COMPANY NMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.562.223

NAUTICA JEANS COMPANY N é marca registrada no INPI e pertence a NAUTICA APPAREL, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2011 e vale até 04/10/2031. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário masculinos, femininos e infantis, a saber, roupas íntimas, calçados, tênis, botas, mocassins, camisetas de baixo, cuecas do tipo samba-canção, camisas, blusas, calças, calças largas, jaquetas, casacos, ternos, roupas de banho, robes de banho, chinelos, shorts, gravatas, colarinhos, echarpes, meias, chapéus e bonés, luvas e mitenes, e vestuário para todo tipo de tempo, cintos e suspensórios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NAUTICA APPAREL, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2030 a 04/10/2031
com multa até 04/04/2032
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2126Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2080280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA PARA NO CONJUNTO
1801735PET (RJ) 011791, DE 14/04/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CONCESSÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607