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LASER - STARNominativaEncerrada

Processo 821.562.258

LASER - STAR é marca registrada no INPI e pertence a BIOSENSE WEBSTER, INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2022. Consta como encerrada na revista nº 2732, de 16/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

CATÉTERES MÉDICOS.;

Titular
  • BIOSENSE WEBSTER, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
15/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2021 a 15/10/2022
com multa até 15/04/2023
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233827/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732