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VA TECHNominativaEncerrada

Processo 821.562.320

VA TECH é marca registrada no INPI e pertence a VA TECHNOLOGIE AG, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2870, de 06/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção, montagem, comissionamento, acionamento, manutenção e reparo de construções, pontes; serviços de construção, isto é, fechamento e demolição de instalações industriais, instalações nucleares, instalações metalúrgicas; instalações para proteção ao meio ambiente; serviços de construção, montagem, comissionamento, acionamento, manutenção, operação e reparo de estações de energia, estruturas hidráulcas; instalações elétricas; serviços de construção, montagem, acionamento, operação, manutenção e reparo de tubulações; serviços de montagem de cabos de suspensão e içamento; linhas aéreas de energia e catenárias de estradas de ferro; serviços de construção e reparo, a saber: melhoramento da eficiência e aumento de energia de instalações de energia existentes; serviços de construção de instalações para medições primárias e secundárias para redução da emissão, aumento do período de vida e do nível de automação de estações de energia.

Titular
  • VA TECHNOLOGIE AG · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
15/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
17/05/2005
Vigência até
17/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/05/2024 a 17/05/2025
com multa até 17/11/2025
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2190565CED.1 - VA TECHNOLOGIE AG
1893560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

AM · 6434/98 · 15/10/1998

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870