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ASRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.562.630

ASR é marca registrada no INPI e pertence a A.S. ROMA S.P.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/05/2005 e vale até 10/05/2025. Consta assim na revista nº 2834, de 29/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

papel e papelão, incluídos nesta classe; livros, álbuns, moldes de papel e impressos, artigos para escritório (exceto móveis), materail didático (exceto aparelhos) e de desenho, incluídos nesta classe; bandeiras feitas de papel.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.25
Titular
  • A.S. ROMA S.P.A. · IT
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
10/05/2005
Vigência até
10/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2024 a 10/05/2025
com multa até 10/11/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257619/05/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição."
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II da LPI., conforme RECONHECIMENTO E ESCRITURA DE PENHOR EXTENSIVA SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre ASR MEDIA AND SPONSORSHIP S.R.L. (como devedor), UNICREDIT BANK AG, FILIAL MILÃO, (como agente de garantia e agente) e INICREDIT S.P.A., (como credor do compromisso adicional). Datado em 19 de setembro de 2017.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834

ASR — processo 821562630 no INPI