HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BAND ESPORTENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.563.084

BAND ESPORTE é marca registrada no INPI e pertence a RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/10/2002 e vale até 29/10/2032. Consta assim na revista nº 2748, de 05/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; TRANSMISSÃO POR RADIOFUSÃO; TRANSMISSÃO POR SATÉLITE; TELEVISÃO (DIFUSÃO DE PROGRAMAS -); TRANSMISSÃO RADIOFÔNICAS; TELECOMUNICAÇÕES.;

Titular
  • RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
16/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/10/2031 a 29/10/2032
com multa até 29/04/2033
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233903/11/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748