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SUSPPENSENominativaEncerrada

Processo 821.564.102

SUSPPENSE é marca registrada no INPI e pertence a SUSPENSE CONFECCOES LTDA ME, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/12/2002 e vale até 03/12/2022. Consta como encerrada na revista nº 2739, de 04/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

ANÉIS (JÓIAS E BIJUTERIAS), BRINCOS (JÓIAS E BIJUTERIAS), BROCHES (JÓIAS E BIJUTERIAS); AMULETOS (JÓIA); COLARES (JÓIAS E BIJUTERIAS), CORRENTES DE RELÓGIOS; EMBLEMAS DE METAL PRECIOSO, FOLHEADOS, IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, PULSEIRAS (JÓIAS E BIJUTERIAS).;

Titular
  • SUSPENSE CONFECCOES LTDA ME · RJ/BR
Procurador
MONTEIRO & FRAGOSO - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2021 a 03/12/2022
com multa até 03/06/2023
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739