KHADINENominativaMarca registrada
Processo 821.564.161
KHADINE é marca registrada no INPI e pertence a KHADINE MALHAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2004 e vale até 02/03/2034. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BOLSAS, CALÇAS, ROUPAS DE COURO, CAMISAS, CASACOS, CINTOS, CONJUNTOS (VESTUÁRIO), JAQUETAS, ROUPAS DE JEANS, ROUPAS ÍNTIMAS, LINGERIES, ROUPAS DE GINÁSTICA, MACACÕES, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, SAIAS, SAPATOS, SARJAS, SHORTS, TERNOS, TOPAS, ROUPAS DE TRICOT, VESTIDOS, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E ROUPAS DE DORMIR.;
- KHADINE MALHAS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2895 | 30/06/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal; |
| 2766 | 09/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2763 | 19/12/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895