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KHADINENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.564.161

KHADINE é marca registrada no INPI e pertence a KHADINE MALHAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2004 e vale até 02/03/2034. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BOLSAS, CALÇAS, ROUPAS DE COURO, CAMISAS, CASACOS, CINTOS, CONJUNTOS (VESTUÁRIO), JAQUETAS, ROUPAS DE JEANS, ROUPAS ÍNTIMAS, LINGERIES, ROUPAS DE GINÁSTICA, MACACÕES, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, SAIAS, SAPATOS, SARJAS, SHORTS, TERNOS, TOPAS, ROUPAS DE TRICOT, VESTIDOS, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E ROUPAS DE DORMIR.;

Titular
  • KHADINE MALHAS LTDA · MG/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
02/03/2004
Vigência até
02/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/03/2033 a 02/03/2034
com multa até 02/09/2034
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
289530/06/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276319/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895