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SOUDALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.565.079

SOUDAL é marca registrada no INPI e pertence a SOUDAL, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2006 e vale até 07/02/2026. Consta assim na revista nº 2856, de 30/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos destinados à indústria, à construção, e a indústria automobilística; resinas artificiais em estado bruto; adesivos (matérias colantes) destinados à indústria, incluindo colas para materiais de construção; silicone, produtos repelentes compreendidos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOUDAL · BE
Procurador
Dannemann Siemsen Advogados

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
07/02/2006
Vigência até
07/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2025 a 07/02/2026
com multa até 07/08/2026
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1831451EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
1795450AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821565087.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856