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STIMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.566.024

STIMO é marca registrada no INPI e pertence a GOWAN CROP PROTECTION LIMITED, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2749, de 12/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

INSETICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS E PESTICIDAS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, GRAMADOS E APLICAÇÕES ORNAMENTAIS E DE UTILIZAÇÃO EM AMBIENTES INDUSTRIAIS E DOMÉSTICOS;

Titular
  • GOWAN CROP PROTECTION LIMITED · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
05/11/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2031 a 05/11/2032
com multa até 05/05/2033
Última publicação
revista 2749
publicada em 12/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274912/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/11/2002 e 05/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/09/2023 · revista nº 2749