SERVICEMASTERMistaEncerrada
Processo 821.566.156
SERVICEMASTER é marca registrada no INPI e pertence a THE SERVICEMASTER COMPANY, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de restauração de desastres, a saber, restauração de carpetes ou tapetes e artigos do mobiliario avariados por incêndios, indundações e outros desastres, serviços de manutenção e reparo de edifícios ou construções, serviços de limpeza de prédios ou construções residenciais e comerciais, serviços de controle de pragas (exceto na agricultura), serviços de restauração de desastres, a saber restauração de exteriores e interiores de prédios ou construções avariadas por incêndios,inundações e outros desastres;serviços de consultoria sobre manutenção e reparo de prédios ou construções.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- THE SERVICEMASTER COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2778 | 02/04/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2742 | 25/07/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845