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ThyssenKruppNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.566.490

ThyssenKrupp é marca registrada no INPI e pertence a THYSSEN KRUPP AG, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/08/2011 e vale até 16/08/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoago/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

metais comuns e suas ligas; materiais para construção de metal; construções transportáveis metálicos; materiais metálicos para trilhos ferroviários; cabos não elétricos e fios de metal comum; minérios.

Titular
  • THYSSEN KRUPP AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
16/08/2011
Vigência até
16/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2030 a 16/08/2031
com multa até 16/02/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2119Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2119295ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2085, DE 21/12/2010, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE, SOB O Nº020070096359, DE 16/07/2007.
2085150PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 398606676 21/10/1998 DE ·

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637