TOTAL FLEETNominativaMarca registrada
Processo 821.568.868
TOTAL FLEET é marca registrada no INPI e pertence a TOTAL FLEET S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/01/2014 e vale até 14/01/2034. Consta assim na revista nº 2741, de 18/07/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojan/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- TOTAL FLEET S/A · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2245 | 14/01/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2234 | 29/10/2013 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.811969-7 - NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - PROC. INPI Nº 52.400.007889/2011-16. PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL RELATIVO À INAPLICABILIDADE DO INCISO VI DO ART. 124 DA LPI NO SENTIDO DE TORNAR NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE MARCA. A ETAPA |
| 2111 | — | 251 | AÇÃO ORDINÁRIA. NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.811969-7 E PROC. INPI Nº 52.400.007889-2011. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741