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TOTAL FLEETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.568.876

TOTAL FLEET é marca registrada no INPI e pertence a TOTAL FLEET S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/01/2014 e vale até 14/01/2024. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TOTAL FLEET S/A · MG/BR
Procurador
SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
14/01/2014
Vigência até
14/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/01/2023 a 14/01/2024
com multa até 14/07/2024
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a nulidade administrativa do registro, publicada na RPI 2421 de 30/05/2017.
242130/05/2017Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818534788
229025/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
224514/01/2014Concessão de registroIPAS158
223429/10/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2010.51.01.811969-7 - NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) - PROC. INPI Nº 52.400.007889/2011-16. PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL RELATIVO À INAPLICABILIDADE DO INCISO VI DO ART. 124 DA LPI NO SENTIDO DE TORNAR NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE MARCA. A ETAPA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426