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SMITH + NEPHEWNominativaEncerrada

Processo 821.569.201

SMITH + NEPHEW é marca registrada no INPI e pertence a SMITH & NEPHEW PLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/01/2014 e vale até 28/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojan/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SMITH & NEPHEW PLC · GB
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
28/01/2014
Vigência até
28/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2023 a 28/01/2024
com multa até 28/07/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
255814/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271TENDO EM VISTA QUE O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2545, DE 15/10/2019 NÃO FOI SATISFATÓRIO, UMA VEZ QUE NÃO FOI ESCLARECIDA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O ENDEREÇO ATUALMENTE CADASTRADO NO INPI E O QUE FOI INFORMADO NA PETIÇÃO.
254515/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Apresente a procuração que outorga poderes a Louise Strudwick para representar a empresa; 2) Apresente o subestabelecimento a Carlos André Barbosa Cavalcanti devidamente datado; 3) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são m
224728/01/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802