HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VISIONARY BEAUTYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.569.295

VISIONARY BEAUTY é marca registrada no INPI e pertence a HELENA RUBINSTEIN, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/10/2002 e vale até 22/10/2022. Consta assim na revista nº 2533, de 23/07/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUAS DE TOUCADOR; GÉIS, SAIS PARA BANHOS; SABONETES, DESODORANTES CORPORAIS; COSMÉTICOS, A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA O ROSTO, O CORPO E AS MÃOS; PREPARADOS PARA CUIDADO AO SOL; PREPARADOS PARA MAQUILAGEM; XAMPUS; GÉIS, SPRAYS, MUSSES E BÁLSAMOS PARA A MODELAGEM E CUIDADO DOS CABELOS; FIXADORES PARA OS CABELOS; PREPARADOS PARA A COLORAÇÃO E DESCOLORAÇÃO DOS CABELOS; PREPARADOS PARA ONDULAÇÃO E ENCARACOLAMENTO PERMANENTE; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL; DENTIFRÍCIOS.;

Titular
  • HELENA RUBINSTEIN · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2021 a 22/10/2022
com multa até 22/04/2023
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247008/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244010/10/2017Notificação de caducidadeIPAS338
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98/758.916 · 12/11/1998

Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533