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IXOLNominativaEncerrada

Processo 821.569.341

IXOL é marca registrada no INPI e pertence a SOLVAY S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOLVAY S.A. · BE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2024 a 15/12/2025
com multa até 15/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234515/12/2015Concessão de registroIPAS158
233613/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede Alterada.
1987286REGS.C/CAD. 007245670, 817177787 E 720001854

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897