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ENERGYBARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.569.783

ENERGYBAR é marca registrada no INPI e pertence a ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

ALIMENTO EM BARRA COM COBERTURA DE IOGURTE, GELÉIS OU DOCES.;

Titular
  • ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
15/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
15/06/2004
Vigência até
15/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2033 a 15/06/2034
com multa até 15/12/2034
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
253613/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel)IPAS371PET. 045633, DE 13/12/2004 REQ, NUTRILATINA LABARATORIOS LTDA BR/PR.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/06/2004 e 15/06/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740