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POP CREAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.570.641

POP CREAM é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BOLACHAS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; BOLOS (MASSAS PARA); BOLOS (PÓ PARA); BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; COMIDA À BASE DE FARINHA; CONFEITOS; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE); FARINHAS ALIMENTARES; MACARRÃO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; TRIGO (FARINHA DE); TIRA-GOSTO SALGADOS; DOCES; PÃEZINHOS; PETISCOS DOCES E SALGADOS; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; AMÊNDOAS (CONFEITOS DE); AMENDOINS (CONFEITOS DE); CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; DOCES [CONFEITOS]; FONDANTS [CONFEITOS]; GELÉIA DE FRUTAS [CONFEITOS]; GOMA DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS [CONFEITOS]; TORTAS; WAFFLES.;

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
28/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2032 a 28/10/2033
com multa até 28/04/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1929560NOME E SEDE ALTERADOS.
1928560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2003 e 28/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757