POP CREAMNominativaMarca registrada
Processo 821.570.641
POP CREAM é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2003
Classificação: o que esta marca protege
BOLACHAS; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS CREME CRACKER; BOLOS; BOLOS (MASSAS PARA); BOLOS (PÓ PARA); BOMBONS; BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA; COMIDA À BASE DE FARINHA; CONFEITOS; FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE); FARINHAS ALIMENTARES; MACARRÃO; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; TRIGO (FARINHA DE); TIRA-GOSTO SALGADOS; DOCES; PÃEZINHOS; PETISCOS DOCES E SALGADOS; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; AMÊNDOAS (CONFEITOS DE); AMENDOINS (CONFEITOS DE); CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; DOCES [CONFEITOS]; FONDANTS [CONFEITOS]; GELÉIA DE FRUTAS [CONFEITOS]; GOMA DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; PASTILHAS [CONFEITOS]; TORTAS; WAFFLES.;
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1929 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1928 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/10/2003 e 28/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757