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YAMAUCHIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.571.540

YAMAUCHI é marca registrada no INPI e pertence a SUPER MERCADO YAMAUCHI LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/08/2004 e vale até 24/08/2024. Consta assim na revista nº 2797, de 13/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

exploração de supermercados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.2
Titular
  • SUPER MERCADO YAMAUCHI LTDA · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
24/08/2004
Vigência até
24/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/08/2023 a 24/08/2024
com multa até 24/02/2025
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro, protocolo nº 800140145015, de 02/07/2014, publicada na RPI 2280 em 16/09/2014. O prazo, determinado por lei, para a prorrogação de registro de marca, iniciou em 24/08/2013.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1775351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797