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CONCRESERVNominativaEncerrada

Processo 821.571.842

CONCRESERV é marca registrada no INPI e pertence a CONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSAO E COM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/01/2012 e vale até 10/01/2032. Consta como encerrada na revista nº 2898, de 21/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidojan/2012

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSAO E COM LTDA · SP/BR
Procurador
CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
10/01/2012
Vigência até
10/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2031 a 10/01/2032
com multa até 10/07/2032
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
288628/04/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONCRESERV CONCRETO S.A., em petição protocolada em 27/09/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação apta a comprovar o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos apresentados indicam que a marca ?CONCRESERV? vem sendo utilizada
280003/09/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
275524/10/2023Notificação de caducidadeIPAS338
267115/03/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898