BIOZYNNominativaMarca registrada
Processo 821.572.130
BIOZYN é marca registrada no INPI e pertence a PROZYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
PREPARADOS ENZIMÁTICOS E ENZIMAS PARA USO INDUSTRIAL, ESPECIALMENTE NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, TRATAMENTO DE FARINHA E UTILIZADOS EM PÃES, BOLOS E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO.;
- PROZYN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2497 | 13/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160020294. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2003 e 16/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701