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ALTITUDE SOFTWARENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.574.612

ALTITUDE SOFTWARE é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

SOFTWARES UTILIZADOS EM ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES; SOFTWARES INSTALADOS EM COMPUTADORES COM FUNCIONALIDADES TELEFÔNICAS; SOFTWARES PARA CENTRAIS DE ATENDIMENTO /TELEMARKETING.;

Titular
  • SOCIEDADE ALTITUDE SOFTWARE - SISTEMAS E SERVIÇOS, SA · PT
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
16/09/2003
há 23 anos
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/09/2032 a 16/09/2033
com multa até 16/03/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/09/2003 e 16/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738