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INTRÉPIDA TRUPEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.577.301

INTRÉPIDA TRUPE é marca registrada no INPI e pertence a INTREPIDA TRUPE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2004 e vale até 23/03/2034. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; CIRCO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; DIVERTIMENTO; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; SERVIÇOS DE ENSINO; ENTRETENIMENTO; SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; PRODUÇÃO DE SHOWS; PRODUÇÕES TEATRAIS; TEATRO DE VARIEDADES [ESPETÁCULOS MUSICAIS].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INTREPIDA TRUPE · RJ/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRAS. DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/03/2033 a 23/03/2034
com multa até 23/09/2034
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254301/10/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas propagandas impressas e ingressos de espetáculos demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190095832.
252024/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776