HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TRADE MIX BRAZILNominativaEncerrada

Processo 821.577.387

TRADE MIX BRAZIL é marca registrada no INPI e pertence a TIGER EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação e comercialização de produtos do reino animal e vegetal, minerais não metálicos, produtos metalúrgicos, materiais elétricos e de comunicação, materiais de transportes não motorizados, artigos de madeira, papel e papelão, editorial e gráfico, produtos de borracha, couros e peles e similares, químicos, farmacêuticos, medicinais e de perfumaria, matérias plásticas, matérias primas fibras têxteis, produtos alimentícios, bebidas, fumo.

Titular
  • TIGER EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2040821
1991560SEDE ALTERADA
1985Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRA NULIDADE ADMINISTRATIVA. INT.:O PRÓPRIO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900