TRADE MIX BRAZILNominativaEncerrada
Processo 821.577.387
TRADE MIX BRAZIL é marca registrada no INPI e pertence a TIGER EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
importação, exportação e comercialização de produtos do reino animal e vegetal, minerais não metálicos, produtos metalúrgicos, materiais elétricos e de comunicação, materiais de transportes não motorizados, artigos de madeira, papel e papelão, editorial e gráfico, produtos de borracha, couros e peles e similares, químicos, farmacêuticos, medicinais e de perfumaria, matérias plásticas, matérias primas fibras têxteis, produtos alimentícios, bebidas, fumo.
- TIGER EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2040 | — | 821 | — |
| 1991 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1985 | — | Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576 | DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRA NULIDADE ADMINISTRATIVA. INT.:O PRÓPRIO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900