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ABRIL WEBNominativaEncerrada

Processo 821.578.286

ABRIL WEB é marca registrada no INPI e pertence a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
20/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2022 a 18/11/2023
com multa até 18/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238016/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta, equivocadamente, no período de prorrogação de registro. Consta petição de prorrogação, documento nº 800130216247, de 24/10/2013, já deferida (RPI 2360 de 29/03/2016), para o mesmo decênio.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792