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MIMAR CONFECÇÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.580.728

MIMAR CONFECÇÕES é marca registrada no INPI e pertence a THEREZINHA GRIPP DE LIMA CONFECÇÕES ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2003 e vale até 01/04/2033. Consta assim na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BIQUÍNIS, CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], CEROULAS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES, COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], CONFECCIONADO (VESTUÁRIO-), CUECAS, ESPARTILHOS, FAIXAS [VESTUÁRIO], LIGAS, LIGAS DE MEIAS, LINGERIE (FR.), LUVAS [VESTUÁRIO], MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PELES [VESTUÁRIO], PENHOAR, PIJAMAS, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE FANTASIA [ÍNTIMA], ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO, ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES, ROUPÕES DE BANHO, SUNGAS, SUTIÃS, TRAJES DE BANHO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • THEREZINHA GRIPP DE LIMA CONFECÇÕES ME · RJ/BR
Procurador
THARCILLIO MACHADO GOMES

Dados do processo

Depósito
28/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233215/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701